Recentemente, uma declaração sobre o valor do plano de saúde pago por um famoso cantor gerou discussões sobre os possíveis aumentos nas mensalidades após a ocorrência de doenças graves. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) explica que o reajuste dos planos de saúde é baseado na variação das despesas assistenciais e não deve ser influenciado por doenças específicas enfrentadas pelos consumidores. Em caso de aumento injustificado, o consumidor é encorajado a buscar a Justiça, uma vez que a legislação considera abusivas as cláusulas que prevejam aumentos baseados na saúde do usuário.
O advogado especializado em direito do consumidor destacou que os reajustes devem respeitar a variação anual de custos e mudanças de faixa etária, sendo vedados os aumentos baseados em doenças. Além disso, ele aponta que a falta de transparência das operadoras gera desconfiança entre os consumidores, que muitas vezes se sentem impotentes diante de aumentos que parecem desproporcionais. Nos casos de planos coletivos, as regras de reajuste variam dependendo do número de beneficiários, podendo permitir maior negociação em contratos com 30 ou mais vidas.
Por fim, a ANS estabelece um percentual máximo de reajuste para planos individuais e familiares, refletindo as despesas assistenciais do ano anterior. Fatores como inflação e aumento nos custos de serviços médicos influenciam diretamente o valor final do plano. Para beneficiários com 59 anos, o aumento é mais significativo, e a proibição de reajustes por faixa etária a partir dos 60 anos é uma importante proteção, mas que pode gerar desafios para quem se aproxima dessa idade.