Um servidor público de Goiânia conseguiu na Justiça não apenas o direito à aposentadoria, mas também a uma multa de R$ 15 mil devido à demora no processamento de seu pedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Goiânia (GoianiaPrev). A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que reformou a sentença anterior e acatou o recurso do advogado do servidor. O atraso ocorreu após mais de 90 dias sem resposta, levando o servidor a entrar com um mandado de segurança.
A liminar concedida pelo Tribunal determinou que o GoianiaPrev finalizasse o processo em até 30 dias, com a imposição de uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil. No entanto, o Instituto não cumpriu a ordem e concluiu o processo de aposentadoria apenas quatro meses após o prazo estabelecido, o que motivou o servidor a solicitar a execução da multa. Embora a primeira instância tenha excluído a multa, alegando justificativa para o atraso, o advogado recorreu da decisão.
O relator do caso, ao analisar os argumentos, concluiu que o atraso na concessão da aposentadoria não possuía justificativas plausíveis. Assim, a multa foi mantida, pois o objetivo era garantir a eficácia da ordem judicial e a autoridade do sistema judiciário. A decisão reforça a necessidade de cumprimento dos prazos estabelecidos para a proteção dos direitos dos servidores.