O assédio eleitoral no ambiente de trabalho refere-se a atos de coação ou constrangimento que visam influenciar a escolha política de um trabalhador. De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, tal prática é considerada crime, podendo ser praticada tanto por empregadores quanto por colegas de trabalho. Com a proximidade das eleições municipais de 2024, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 513 denúncias de assédio eleitoral até setembro deste ano, destacando o aumento desse tipo de ocorrência. Exemplos de assédio incluem pressões para votar em certos candidatos, promessas de benefícios e ameaças de demissão.
As vítimas de assédio eleitoral têm o direito de se proteger e denunciar os abusos. O texto orienta sobre como provar o assédio por meio de mensagens, e-mails e testemunhas, além de sugerir que as denúncias sejam feitas ao MPT, à Justiça Eleitoral ou a sindicatos. O registro adequado de evidências, como gravações de reuniões e documentos, é fundamental para fortalecer a denúncia. Os sindicatos também oferecem suporte para trabalhadores que enfrentam essas situações, visando garantir a proteção dos direitos políticos dos empregados.
As consequências para quem pratica assédio eleitoral são severas. Além de multas, o assediador pode enfrentar rescisão indireta do contrato de trabalho, indenizações por danos morais e até sanções penais, dependendo da gravidade do ato. O Código Eleitoral tipifica a prática como crime, prevendo penalidades que podem chegar à prisão. A conscientização sobre o assédio eleitoral e as medidas cabíveis é essencial para proteger os direitos dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho justo e respeitoso durante o período eleitoral.