O governo argentino anunciou um novo decreto que torna mais rigorosa a concessão do status de refugiado no país. A medida proíbe a concessão de refúgio a indivíduos denunciados ou condenados em seus países de origem por crimes graves, incluindo atividades terroristas e violações severas dos direitos humanos. Embora essa restrição já estivesse prevista na legislação de 2006, o novo decreto traz definições mais claras sobre o que constitui um crime grave, refletindo a necessidade de um controle mais rigoroso nesse contexto.
Atualmente, cerca de 60 indivíduos brasileiros, investigados por sua participação em incidentes ocorridos em janeiro, buscam refúgio na Argentina. O Brasil já deu início ao processo de extradição dessas pessoas, mas a aplicação do novo decreto em relação a esses casos ainda é incerta. Os solicitantes de refúgio alegam que os crimes pelos quais são investigados têm natureza política, o que poderá complicar a análise de seus pedidos sob a nova legislação.
Além disso, a Argentina recentemente revogou o status de refugiado de um ex-líder boliviano e classificou um grupo palestino como organização terrorista, indicando uma mudança significativa em sua política de asilo e relações internacionais. O novo decreto representa uma resposta às pressões internas e externas por maior rigor na proteção das fronteiras e na segurança do país.