A Comissão de Finanças e Tributação aprovou uma proposta que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com o objetivo de proibir que sócios, administradores ou acionistas controlares utilizem múltiplas empresas para participar de uma mesma licitação. De acordo com o texto, o agente público responsável pela licitação deverá impedir a participação de empresas que apresentem sobreposição de sócios, exceto no caso de companhias abertas, cujas ações são negociadas na bolsa de valores.
Além das restrições, a proposta determina que as informações sobre sócios e administradores sejam detalhadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), incluindo dados como as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O relator, Dagoberto Nogueira, argumenta que as mudanças visam evitar práticas que comprometam a competitividade nas licitações, assegurando a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Agora, o projeto será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo os trâmites legais estabelecidos para a aprovação de projetos de lei.