A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a identificação própria para processos administrativos envolvendo pessoas com prioridade processual. O substitutivo, apresentado pelo relator Prof. Reginaldo Veras, altera a Lei Geral do Processo Administrativo e incorpora sugestões do deputado Ossesio Silva, visando adaptar normas do Código de Processo Civil (CPC) aos procedimentos administrativos.
O texto aprovado determina que processos administrativos federais terão prioridade quando houver partes ou interessados que se enquadrem em categorias específicas, como pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, e aquelas com doenças graves. Além disso, vítimas de violência doméstica e indivíduos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente também se beneficiarão dessa tramitação prioritária, que deve ser concedida imediatamente mediante comprovação da condição de beneficiário, sem necessidade de autorização do órgão responsável.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado em caráter conclusivo. Para que se torne lei, ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado, evidenciando a importância de garantir que os grupos vulneráveis tenham suas demandas tratadas com a devida prioridade e agilidade nos processos administrativos.