Um advogado, após ser notificado a apresentar informações adicionais sobre sua elegibilidade para a justiça gratuita, respondeu de forma contundente, afirmando que não tem interesse em atividades que possam comprometer sua dignidade. Em sua manifestação, mencionou que, aos 48 anos, questões de saúde o impedem de considerar tal caminho, referindo-se a medicamentos para disfunção erétil como um risco à sua saúde.
A necessidade de comprovação de renda foi levantada pela desembargadora responsável pelo caso, que argumentou que o advogado havia apresentado uma evolução patrimonial em sua declaração de Imposto de Renda, além de não ter apresentado extratos de todas as suas contas bancárias. A magistrada também solicitou informações sobre as finanças da esposa do advogado, evidenciando uma análise mais profunda da situação financeira do requerente.
O advogado ressaltou que já havia obtido o deferimento da justiça gratuita em outras ocasiões e destacou sua dependência de ajuda familiar para arcar com despesas, mencionando que seus honorários estavam bloqueados por decisão judicial anterior. Ele também expressou disposição para que sua situação financeira fosse revista pela Receita Federal, reforçando sua argumentação sobre a falta de renda para a declaração do Imposto de Renda do ano-base 2023.