O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um acordo com o governo federal, estados e municípios para definir diretrizes sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo. O entendimento determina que as ações judiciais relacionadas a medicamentos que não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas que possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem ser processadas na Justiça Federal. Para medicamentos com custo anual superior a 210 salários mínimos, a União será responsável pelo pagamento.
Nos casos em que o custo dos medicamentos estiver entre sete e 210 salários mínimos, as demandas serão julgadas na Justiça Estadual, com o governo federal se comprometendo a ressarcir 65% das despesas de estados e municípios. Para medicamentos oncológicos, o percentual de ressarcimento será elevado para 80%. Além disso, será criada uma plataforma nacional para centralizar as demandas judiciais referentes a medicamentos, permitindo um compartilhamento mais eficiente de dados entre o Judiciário.
O presidente do STF ressaltou que essa medida busca racionalizar o sistema judicial relacionado à saúde, um dos principais desafios enfrentados pelo Poder Judiciário brasileiro. A ministra da Saúde destacou a importância do acordo para garantir que o direito constitucional à saúde seja aplicado de maneira sustentável, beneficiando toda a população. O advogado-geral da União enfatizou que o entendimento alcançado contribui para combater a litigância predatória e estabelece responsabilidades claras entre os entes federativos na gestão do SUS.