A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a reeleição do deputado Roberto Cidade como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ocorrida em um momento considerado antecipado pela legislação. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu um prazo de dez dias para que a Aleam explique a manobra que possibilitou essa recondução, que foi realizada com dois anos de antecedência em relação ao final do mandato atual, estendendo-se até fevereiro de 2027.
A nova eleição de Cidade foi criticada pelo procurador-geral da República, que argumentou que a antecipação contraria os princípios da periodicidade e da contemporaneidade das eleições, essenciais em um regime democrático. Além disso, a PGR cita precedentes do STF que defendem a alternância do poder e a temporalidade dos mandatos, o que levanta questões sobre a legitimidade constitucional do ato. Essa é a segunda ação questionando a reeleição, sendo a primeira movida pelo partido Novo.
A relevância do caso fez com que o ministro Toffoli solicitasse manifestações tanto da Aleam quanto da Advocacia Geral da União (AGU) sobre o assunto. A PGR pede a anulação da eleição, com base na interpretação restritiva do regimento interno da Aleam, que permite a eleição da Mesa Diretora apenas a partir de outubro do ano que antecede o novo biênio. O processo está em andamento e a decisão do STF pode ter implicações significativas para a política do Amazonas.