A abertura de um processo de caducidade da concessão da Enel São Paulo, embora não resulte na extinção do contrato, pode prejudicar a continuidade das operações da companhia, que abrange 24 municípios na Região Metropolitana de São Paulo. A empresa está entre as 19 distribuidoras que podem solicitar a prorrogação de seus contratos, conforme um decreto federal de junho, mas a suspensão desse pedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é uma consequência imediata da abertura do processo de caducidade.
O contrato da Enel São Paulo expira em junho de 2028, e a legislação exige que as concessionárias solicitem a renovação até 36 meses antes do término, ou seja, até junho de 2025. Enquanto o processo de caducidade não for resolvido, a Aneel não poderá avaliar o pedido de prorrogação, o que atrasa todo o andamento do processo. Especialistas indicam que a companhia deverá enviar um pedido de renovação mesmo que o processo de caducidade esteja em andamento, visto que a falta de ação levaria à perda desse direito.
O vice-presidente da comissão de energia da Ordem dos Advogados do Brasil destaca que o direito à renovação e o direito à defesa em um processo de caducidade são distintos. O Ministério de Minas e Energia (MME) terá a responsabilidade de decidir sobre a prorrogação, que não é obrigatória, especialmente diante da proximidade do fim do contrato. Até o momento, a Aneel não iniciou um processo, mas qualquer recomendação sobre a caducidade não garante a extinção do contrato, como evidenciado em casos anteriores.