A partir deste sábado (12), a legislação eleitoral proíbe a prisão de candidatos a prefeito, exceto em casos de flagrante delito, durante o período que antecede o segundo turno, que ocorrerá em 29 de outubro. Essa restrição visa assegurar um ambiente justo para as campanhas eleitorais, evitando que prisões sejam utilizadas como uma forma de constrangimento político. A medida se aplica a 52 cidades, incluindo 15 capitais, que terão novas votações para escolher seus prefeitos.
Os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que o segundo turno será necessário em diversas localidades, onde os dois candidatos mais votados no primeiro turno irão concorrer novamente. A regra de proteção também se estende aos eleitores, que não podem ser detidos entre cinco dias antes das eleições e 48 horas após o término da votação, exceto em situações específicas de crimes graves ou em flagrante. Essa iniciativa tem como objetivo assegurar o direito ao voto, fundamental para a democracia.
O contexto da legislação é claro: a intenção é evitar que a prisão de candidatos ou eleitores comprometa a integridade do processo eleitoral. Com as novas votações se aproximando, o TSE reforça a importância de um ambiente eleitoral equitativo, onde todos os envolvidos possam participar plenamente e sem riscos de pressões externas. Essa abordagem é vital para manter a lisura e a confiança nas eleições brasileiras.