O alistamento eleitoral no Brasil é obrigatório aos 18 anos e deve ser realizado até os 19. Jovens que não cumprirem essa regra podem enfrentar penalidades, como a necessidade de pagar multa. O voto é facultativo para aqueles que têm 17 anos no dia 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições, mas torna-se obrigatório para quem completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turnos. A legislação também estabelece que, caso um jovem não tenha se registrado até o prazo final, que foi 8 de maio, ele não poderá votar, mesmo que complete 18 anos no período eleitoral.
O voto é considerado obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, enquanto grupos como analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos têm a opção de escolher participar ou não das eleições. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, há 1,8 milhão de jovens entre 16 e 17 anos que estão aptos a votar nas eleições municipais de outubro, destacando a relevância da participação juvenil no processo eleitoral.
A falta de alistamento eleitoral acarreta em restrições para o cidadão, que pode ser impedido de realizar diversos atos oficiais, como se inscrever em concursos públicos, obter documentos essenciais, e renovar matrícula em instituições de ensino. Assim, é crucial que os jovens estejam atentos aos prazos e às exigências legais para garantir seus direitos de participação nas eleições e na sociedade.