O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por quatro votos a um, restabelecer a pensão vitalícia do ex-governador de Mato Grosso, que ocupou o cargo por um breve período em 1991. A decisão também incluiu o pagamento retroativo das parcelas que deixaram de ser repassadas desde novembro de 2018, quando o governo do estado cortou os pagamentos. O relator do caso, Edson Fachin, foi voto vencido, argumentando que a Corte não deveria reavaliar uma decisão anterior que declarou a inconstitucionalidade desse benefício.
O decano Gilmar Mendes, que votou a favor do restabelecimento, justificou sua posição ressaltando a importância da segurança jurídica e a proteção de direitos para pessoas idosas. Ele destacou que Feltrin, com 81 anos, recebeu a pensão por mais de 20 anos e que a supressão abrupta do benefício poderia prejudicá sua dignidade, uma vez que ele já não tem condições de se reinserir no mercado de trabalho.
Mendes mencionou que a pensão não deve ser vista como um privilégio, mas sim como um benefício alimentar, necessário para a sobrevivência do ex-governador, considerando sua idade e a longa duração do recebimento. A decisão foi tomada durante um julgamento virtual, e a defesa de Feltrin ainda não se manifestou publicamente sobre o assunto.