O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue durante procedimentos na rede pública de saúde. Essa decisão é um avanço na proteção da liberdade religiosa e da dignidade da pessoa humana, princípios constitucionais que fundamentam o direito à recusa. Entretanto, essa regra não se aplica a menores de 18 anos, que não poderão optar por tratamentos alternativos sem a intervenção dos responsáveis legais.
Os adultos que optarem por não receber transfusões de sangue terão acesso a tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), seja na sua localidade de residência ou em outra. O Estado será responsável por cobrir todos os custos relacionados a essas alternativas. Essa medida visa garantir que as crenças religiosas dos pacientes sejam respeitadas, ao mesmo tempo em que assegura acesso a cuidados médicos adequados.
A Associação Testemunhas de Jeová Brasil expressou satisfação com a decisão do STF, destacando que ela proporciona segurança jurídica tanto para pacientes quanto para médicos. Além disso, a entidade ressalta que a medida coloca o Brasil em alinhamento com outros países que já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile, refletindo um compromisso com a diversidade religiosa e os direitos individuais.