O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em procedimentos realizados na rede pública de saúde. Esta decisão, no entanto, não se aplica a indivíduos menores de 18 anos, os quais ainda devem receber tratamento médico de acordo com as normas estabelecidas para sua proteção.
Os adultos que optarem por recusar a transfusão de sangue terão acesso a alternativas de tratamento disponíveis no Sistema Único de Saúde, seja na sua localidade de residência ou em outra, com todos os custos sendo custeados pelo Estado. Essa medida reflete uma preocupação com a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa, pilares constitucionais que fundamentaram a decisão dos ministros.
A Associação Testemunhas de Jeová Brasil manifestou que a decisão traz segurança jurídica tanto para pacientes quanto para profissionais da saúde, destacando que o Brasil agora está alinhado com outros países, como Estados Unidos, Canadá e Chile, que também reconhecem este direito. Essa nova diretriz marca um avanço significativo na consideração das crenças religiosas dentro do contexto médico e da saúde pública no Brasil.