O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira, 26, pela inconstitucionalidade de leis do Distrito Federal e de Rondônia que permitiam o porte de armas para atiradores esportivos sem a necessidade de registro de autorização, bastando apenas o cadastro em entidades de tiro. A ação foi movida pelos partidos PSB e PSOL, que argumentaram que essas legislações infringiam o Estatuto do Desarmamento. O ministro Kassio Nunes Marques, relator das ações, concordou com os autores, ressaltando que a competência para legislar sobre armamento é exclusiva da União.
Em seu voto, Nunes Marques enfatizou a importância da avaliação da Polícia Federal para verificar a necessidade de registro de armas, reforçando que legislações estaduais não podem ampliar o acesso ao porte de armas além do que já é estipulado pela legislação federal. O relator recordou decisões anteriores do STF que também consideraram inconstitucionais normas semelhantes de níveis municipal e estadual.
O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF, onde os ministros registraram seus votos eletronicamente. O processo poderá ser encerrado ainda na sexta-feira, a menos que haja pedidos de vista ou destaque, que poderiam levar o caso a um julgamento presencial. Essa decisão reflete a continuidade do entendimento do tribunal em manter a regulamentação do porte de armas sob a jurisdição da União, garantindo que as normas sigam os parâmetros estabelecidos pela lei federal vigente.