O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser aplicado a réus que estão sendo processados antes da vigência do pacote anticrime de 2019, desde que não tenham sido condenados em definitivo. Essa possibilidade se estende mesmo na ausência de confissão do crime e sem que a defesa tenha manifestado interesse prévio no acordo. No entanto, condenações que já tenham transitado em julgado não podem ser afetadas pela nova regra.
A análise e homologação dos acordos devem ser realizadas na instância onde os processos estão tramitando, evitando a necessidade de retorno à primeira instância, o que poderia prolongar o desfecho das ações. Após a publicação da ata do julgamento, o Ministério Público deverá avaliar se o ANPP pode ser aplicado nas ações penais em andamento, podendo iniciar essa análise de ofício ou a partir de provocações.
O acordo de não persecução penal é um mecanismo que permite ao réu confessar o crime e cumprir determinadas condições, como pagamento de multa e prestação de serviços comunitários, evitando assim a resposta penal tradicional. O STF espera que a aplicação retroativa do ANPP reduza o número de processos em tramitação, com potencial impacto positivo no sistema de Justiça nos próximos anos.