O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 26, pela inconstitucionalidade de leis que permitiam o porte de arma de atiradores esportivos em Rondônia e no Distrito Federal, dispensando o registro de autorização. As ações foram movidas pelos partidos PSB e PSOL, que argumentaram que as legislações locais violavam o Estatuto do Desarmamento. O relator das ações, ministro Kassio Nunes Marques, concordou que a regulamentação sobre armamento é uma atribuição exclusiva da União e que a aprovação de registros deve passar pela avaliação da Polícia Federal.
Nunes Marques destacou que o STF já havia se posicionado contra normas estaduais e municipais que ampliavam o acesso ao porte de arma além do que a legislação federal permite. No voto, ele reafirmou que as normas contestadas foram consideradas inválidas por extrapolarem a competência legislativa do estado, ao tratar de um assunto que deveria ser regulamentado em nível federal.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, onde os ministros registraram seus votos. Caso não haja pedido de vista ou destaque, a decisão deve ser finalizada ainda nesta sexta-feira, encerrando a análise sobre a legalidade do porte de armas para atiradores esportivos sob as novas diretrizes estabelecidas pelo STF.