O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular legislações em Rondônia e no Distrito Federal que permitiam a posse de armas para atiradores esportivos sem a necessidade de registro, exigindo apenas um cadastro em entidades de tiro. Essa decisão foi tomada com base em uma interpretação rigorosa das normas sobre armamento no Brasil, destacando a importância do cumprimento do Estatuto do Desarmamento. As ações que levaram à análise foram propostas pelos partidos PSB e PSOL, que argumentaram que as leis infringiam a legislação federal.
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, apoiou os argumentos dos partidos e enfatizou que a regulamentação sobre armamento é uma competência exclusiva da União. O ministro também lembrou que o STF já havia declarado inconstitucionais outras normas que ampliavam o acesso ao porte de armas além do permitido pela legislação vigente. Essa postura indica uma necessidade crescente de um controle mais rígido sobre a posse de armamentos no país.
Atualmente, o julgamento ocorre no plenário virtual do STF e pode ser concluído em breve, a menos que haja um pedido de vista por parte de algum dos ministros. A expectativa é que essa decisão tenha um impacto significativo na regulamentação do porte de armas no Brasil, refletindo um movimento em direção a um controle mais rigoroso e consistente das leis de armamento.