O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de julgamento de uma lei do Amazonas que exige que as distribuidoras de energia notifiquem os consumidores antes de realizarem vistorias ou inspeções nos medidores. Até o momento, a maioria dos ministros já se posicionou contra essa obrigatoriedade, com oito votos a favor da declaração de inconstitucionalidade. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) argumenta que a notificação prévia compromete a eficácia das inspeções, essenciais para combater práticas ilícitas como o furto de energia, que gera um custo elevado para o setor.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que as inspeções são reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que limita a competência dos Estados para legislar sobre o tema. Fux citou precedentes em que a Corte invalidou normas similares em outros estados, reafirmando a jurisdição da União em questões relacionadas ao fornecimento de energia elétrica. Ele destacou que a legislação estadual pode interferir na efetividade das operações de combate a fraudes no setor elétrico.
A divergência no julgamento veio do ministro Edson Fachin, que sustentou que a lei em questão se relaciona ao direito do consumidor, uma área onde os Estados têm competência para legislar. Com a conclusão do julgamento prevista para esta sexta-feira, a decisão do STF poderá estabelecer um importante precedente sobre a interação entre legislações estaduais e federais no contexto da energia elétrica no Brasil.