O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, estabeleceu diretrizes que redefinem a responsabilidade da União e dos Estados no fornecimento de medicamentos registrados pela Anvisa, mas que não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa garantir o direito à saúde, conforme o artigo 196 da Constituição Federal, que assegura o acesso à saúde para todos os cidadãos. A decisão determina que, uma vez aprovado pela Anvisa e recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), o Estado deve assegurar o acesso a esses medicamentos.
A Anvisa é encarregada de avaliar a segurança e eficácia dos medicamentos, enquanto a Conitec analisa a viabilidade de sua incorporação ao SUS. Para medicamentos sem registro no Brasil ou utilizados off label, a responsabilidade por comprovar segurança e eficácia recai sobre quem propõe seu uso. A nova diretriz estabelece que a maior parte dos custos gerados por decisões judiciais relativas a medicamentos será de responsabilidade da esfera federal, embora a participação de Estados e municípios ainda esteja em discussão. Um banco de dados único será criado para centralizar as demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos, facilitando o acesso à informação.
Apesar de ser um avanço significativo na judicialização da saúde, a decisão do STF deixa pendentes questões como a autonomia da Conitec e a inclusão de produtos para saúde e exames no processo de incorporação. A nova Conitec deverá atuar também na medicina suplementar, visando garantir acesso a tecnologias que melhorem a assistência à saúde. Essa decisão é considerada um passo crucial para o futuro do SUS e para a promoção de uma sociedade mais justa, podendo impactar diretamente a forma como os cidadãos acessam tratamentos e medicamentos, refletindo na qualidade da saúde pública no Brasil.