Um empresário de Aparecida de Goiânia recebeu uma indenização de R$ 45 mil de uma seguradora após descobrir que havia sido vítima de uma contratação ilegal de um seguro residencial. A fraude foi revelada quando ele foi notificado sobre o atraso no pagamento das parcelas do seguro, que não havia contratado. Ao verificar seu extrato bancário, o empresário notou que 15 parcelas haviam sido debitadas de sua conta sem a sua autorização, o que o levou a buscar justiça.
O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, responsável pela sentença, afirmou que a assinatura do empresário foi falsificada, caracterizando uma falha nos serviços prestados pela seguradora. O laudo da perícia grafotécnica confirmou a fraude, e a decisão judicial determinou não apenas a restituição dos valores debitados, mas também sua devolução em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa medida visa proteger o consumidor em casos de má-fé.
A restituição em dobro é respaldada pelo artigo 42, parágrafo único do CDC, que garante ao consumidor a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados quando há má-fé por parte do prestador de serviços. O advogado responsável pelo caso explicou que essa jurisprudência se aplica especificamente a situações em que a contratação é realizada com base em assinaturas fraudulentas, reforçando a necessidade de proteção ao consumidor diante de práticas ilegais.