O Projeto de Lei 2180/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que a certidão de nascimento de crianças nascidas prematuras informe essa condição. A alteração na Lei dos Registros Públicos visa facilitar o acesso a informações cruciais para que os profissionais de saúde possam oferecer cuidados adequados desde os primeiros dias de vida.
A prematuridade, definida como o nascimento antes de 37 semanas de gestação, é a principal causa de morte infantil globalmente, de acordo com a Organização das Nações Unidas. No Brasil, cerca de 12% dos recém-nascidos são prematuros, colocando o país na décima posição mundial nesse contexto, com aproximadamente 330 mil famílias enfrentando essa realidade anualmente.
O projeto segue tramitando em caráter conclusivo, passando pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.