A presidente do Tribunal Superior Eleitoral e o ministro da Justiça assinaram uma portaria que proíbe a Polícia Rodoviária Federal de realizar blitze nos dias 6 e 27 de outubro, datas das eleições municipais. A medida visa garantir a livre circulação dos eleitores, impedindo que abordagens policiais interfiram no processo eleitoral.
O documento estabelece que a PRF não pode bloquear rodovias para fins administrativos ou para verificar descumprimento de obrigações veiculares, a menos que haja risco comprovado de infração que coloque pessoas em perigo. A portaria determina que qualquer necessidade de bloqueio nas datas mencionadas deve ser comunicada previamente ao Tribunal Regional Eleitoral, com justificativas e rotas alternativas.
Essa iniciativa ocorre em um contexto em que houve preocupações sobre a atuação da PRF em eleições passadas, especialmente em relação à segurança e à neutralidade durante o pleito. O objetivo da nova norma é garantir um ambiente seguro e imparcial para os eleitores, minimizando possíveis interferências nas votações.