A Lei 14.991/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece o reconhecimento dos modos de produção de instrumentos musicais associados ao samba como manifestações da cultura nacional. Publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro, a norma abrange instrumentos como pandeiro, tantã, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão. A legislação visa assegurar que a produção desses instrumentos respeite as tradições culturais que lhes são inerentes.
O texto da lei determina que o governo federal será responsável pela regulamentação das práticas de produção desses instrumentos, fortalecendo a preservação e valorização da cultura samba no Brasil. A iniciativa tem origem no Projeto de Lei 6682/16, da deputada Maria do Rosário, que enfatiza a importância da produção manual e do emprego qualificado nas mais de 20 fábricas de percussão existentes no país.
Maria do Rosário destacou que a lei não apenas reconhece a importância cultural dos instrumentos, mas também propõe condições para a continuidade de uma prática cultural que gera uma cadeia produtiva significativa. O reconhecimento oficial é visto como um passo importante para garantir a preservação do samba, um elemento criativo e essencial da identidade brasileira.