O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.978/24, que reformula a Política Nacional do Turismo no Brasil. A nova legislação estabelece que meios de hospedagem, como hotéis e pousadas, serão responsabilizados solidariamente por danos causados aos hóspedes. Além disso, unidades do Airbnb serão reconhecidas como meios de hospedagem. A lei visa modernizar e desburocratizar o setor, promovendo um fortalecimento do turismo regional e a redução de custos de passagens aéreas.
Entre os principais pontos da lei, destaca-se a exigência de que plataformas digitais só divulguem produtos de prestadores de serviços turísticos registrados no cadastro do governo. A lei também prevê a descentralização de recursos do Fundo Geral do Turismo para estados e municípios e define que 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil serão destinados ao Ministério do Turismo. Outra inovação é o reconhecimento de produtores rurais como prestadores de serviços turísticos, o que pode beneficiar a economia local.
A criação do Mapa do Turismo Brasileiro é uma das inovações da lei, organizando cidades em regiões turísticas classificadas em três categorias. Esse mapa facilitará o acesso a recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo nas regiões classificadas. A lei também inclui medidas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no setor e promove a acessibilidade para pessoas com deficiência, demonstrando um compromisso com a segurança e inclusão no turismo.