A nova legislação, sancionada pelo presidente, estabelece a obrigatoriedade de consulta a cadastros de crianças e adolescentes em processos de adoção. A Lei 14.979 de 2024, derivada do projeto de lei 2.217/2022, visa aprimorar a eficácia e a segurança dos procedimentos de adoção ao exigir que as autoridades judiciárias verifiquem informações sobre crianças aptas para adoção e pessoas habilitadas a adotar, abrangendo cadastros da União, estados e do Distrito Federal.
Além de facilitar o processo, a norma também determina a criação e implementação desses cadastros, considerando as particularidades legais que envolvem crianças e adolescentes de comunidades indígenas ou quilombolas. Essa abordagem busca garantir que todos os aspectos culturais e sociais sejam respeitados durante o processo de adoção, promovendo um ambiente mais inclusivo.
A proposta foi aprovada no Senado e reflete um esforço conjunto para proporcionar mais oportunidades às crianças e adolescentes em busca de uma família. A deputada responsável pelo projeto enfatizou que a medida fortalece a confiança e a agilidade nos processos de adoção, contribuindo para que mais crianças encontrem um lar adequado e amoroso.