Em 2022, a aprovação de uma nova legislação permitiu que os cidadãos do estado de São Paulo realizassem a alteração de seus prenomes sem a necessidade de intervenção judicial. Desde a sanção da lei em junho do mesmo ano, 4.685 mudanças foram registradas, incluindo aquelas relacionadas a transições de gênero. A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informou que a nova norma possibilita que maiores de 18 anos solicitem a alteração de seus prenomes apenas uma vez, simplificando o processo e eliminando a exigência de justificativas.
Além da mudança de prenome, a legislação trouxe novas regras que facilitam a alteração de sobrenomes. Agora, os cidadãos podem incluir sobrenomes familiares a qualquer momento, bastando apresentar a comprovação do vínculo, e também podem fazer alterações em decorrência de casamento ou divórcio. O registro civil se encarregará de comunicar as alterações aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos como RG, CPF e passaporte, tornando o processo mais eficiente.
A nova lei também contempla recém-nascidos, permitindo a alteração do nome em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais. Essa mudança visa corrigir situações em que o nome registrado não é o previamente acordado. Para realizar a alteração, é necessário que os pais apresentem a certidão de nascimento e seus documentos pessoais, e, em caso de discordância, o cartório deverá encaminhar o caso ao juiz competente.