O Congresso Nacional se reunirá na próxima terça-feira (24) para promulgar a Emenda Constitucional 134, que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça nos estados. A emenda altera o artigo 96 da Constituição, definindo que a nova regra se aplicará aos tribunais estaduais com 170 ou mais desembargadores em exercício, incluindo os tribunais de São Paulo e do Rio de Janeiro. As eleições ocorrerão entre os membros do tribunal pleno, com voto direto, secreto e por maioria absoluta.
O mandato dos eleitos será de dois anos, permitindo apenas uma recondução sucessiva. Essa iniciativa surgiu da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, que foi aprovada na Câmara em 2022 e no Senado em 2023. O objetivo das novas regras é promover maior transparência e democraticidade nas eleições para os cargos de liderança dos tribunais.
Os tribunais de Justiça representam as mais altas instâncias do Judiciário em cada estado e são responsáveis pela aplicação das leis estaduais e federais. Os órgãos diretivos, compostos pelos principais cargos de liderança, garantem a administração e o funcionamento eficaz do tribunal, desempenhando funções cruciais na gestão das atividades judiciais e administrativas.