O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma decisão favorável à nomeação de uma candidata goiana que não foi convocada para o curso de formação da Polícia Militar do Estado de Goiás devido a restrições de vagas para o sexo feminino, consideradas inconstitucionais. A limitação de vagas para mulheres foi questionada em uma decisão vinculante do STF, que reconheceu a afronta aos princípios de igualdade e isonomia no ingresso em concursos públicos.
A candidata, aprovada em todas as etapas do certame, recorreu à Justiça após perceber que homens com notas inferiores foram convocados, enquanto ela não foi chamada. O advogado responsável pelo caso destacou que a decisão do STF já havia suspenso dispositivos legais que limitavam o ingresso de mulheres nas corporações militares, exigindo que novas nomeações ocorressem sem essas restrições.
Ao analisar o caso, o ministro Fux constatou que a não convocação da candidata ocorreu exclusivamente em razão das limitações de gênero, o que infringiu a decisão anterior da Corte. Como resultado, foi determinada a imediata nomeação e matrícula da candidata na 47ª Turma do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, com abono das faltas até o início do curso. A decisão ainda permite a interposição de recurso.