Uma nova medida provisória, publicada no Diário Oficial da União, autoriza um crédito extraordinário de R$ 5,1 bilhões para o Rio Grande do Sul, visando atender às necessidades emergenciais decorrentes de desastres climáticos recentes. Os recursos, conforme a MP 1.257/2024, serão alocados aos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, além de cobrir encargos financeiros da União e transferências a estados e municípios. A validade inicial da medida é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60, e deverá ser analisada por uma comissão mista antes da votação no Congresso.
Desse total, mais de R$ 4,4 bilhões estão destinados ao pagamento de precatórios resultantes de condenações judiciais, com uma parte significativa dos recursos sendo gerida pelo Ministério da Previdência Social. Além disso, R$ 674 mil serão direcionados a compensações financeiras relacionadas à Lei Complementar 194 de 2022. A estrutura da alocação inclui R$ 2,8 bilhões pelo Ministério da Previdência, R$ 1,5 bilhão pela União e valores adicionais pelos demais ministérios envolvidos.
O estado do Rio Grande do Sul enfrenta um desafio monumental para reconstruir sua infraestrutura, severamente danificada por enchentes que afetaram mais de 2,3 milhões de pessoas, obrigando mais de 600 mil a deixar suas casas. A destruição de estradas, pontes e até o alagamento do Aeroporto Internacional de Porto Alegre evidenciam a necessidade urgente de adaptação às novas realidades climáticas. A medida busca não apenas auxiliar na recuperação imediata, mas também na preparação para futuros eventos extremos.