O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, que o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, não cometeu propaganda eleitoral antecipada ao distribuir jornais contendo informações sobre suas atividades e críticas às administrações anteriores. A decisão, que transitou em julgado, conclui que não há mais possibilidade de recurso e foi baseada na ausência de pedido explícito de voto nos materiais questionados.
No entanto, Cunha enfrentou outras condenações relacionadas à propaganda eleitoral. Em agosto, o partido Republicanos denunciou um outdoor com medidas irregulares, o que resultou em uma multa de R$ 5 mil. Além disso, em julho, o União Brasil acusou Cunha de distribuir panfletos e realizar um evento de pré-campanha com slogans que sugeriam um pedido de voto. Ambas as denúncias levaram a multas adicionais de R$ 5 mil cada e a ordem para a retirada de postagens associadas ao seu número de campanha.
Apesar das condenações anteriores, a decisão mais recente do TRE-SP representa uma vitória significativa para Caio Cunha na disputa pela reeleição. O TRE-SP considerou que os jornais distribuídos não configuraram propaganda antecipada, reafirmando a legitimidade de sua campanha até o momento.