A Justiça de Cerqueira César, em São Paulo, decidiu favoravelmente a um estudante que teve sua autodeclaração como pardo não reconhecida pela Universidade de São Paulo (USP), impedindo sua matrícula no curso de Medicina. O juiz declarou nulo o ato administrativo da universidade e determinou que o aluno seja matriculado. O estudante já estava frequentando o curso provisoriamente, após uma liminar, e havia sido aprovado pelo sistema de cotas.
A análise da Comissão de Heteroidentificação da USP não reconheceu a autodeclaração do aluno, resultando em um tratamento diferente em comparação a candidatos que realizaram a Fuvest. O juiz argumentou que a forma de avaliação virtual foi prejudicial e anti-isonômica, citando características fenotípicas do estudante que o qualificam como pardo. Essa decisão pode impactar positivamente a situação de outros candidatos em circunstâncias similares.
Recentemente, a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da USP implementou mudanças no processo de verificação das autodeclarações, buscando uniformidade nas avaliações para todos os tipos de ingresso. Desde 2018, a universidade adota cotas para alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, e a Comissão de Heteroidentificação foi criada para garantir a integridade desse processo, considerando características fenotípicas e não critérios de ancestralidade.