O presidente da República em exercício sancionou a Lei 14.988/24, que estabelece a Semana Cultural Interescolar, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro em todas as escolas de ensino fundamental e médio do Brasil. A lei, publicada no Diário Oficial da União, visa promover a inclusão da cultura nas instituições de ensino, permitindo que alunos, familiares e a comunidade em geral participem das atividades.
De acordo com a nova legislação, a Semana Cultural Interescolar será parte integrante do calendário escolar, promovendo um espaço para a interação entre os alunos e diversas formas de arte. A participação de artistas e representantes da cultura popular será incentivada, permitindo que a comunidade escolar tenha acesso a experiências culturais enriquecedoras. Essa iniciativa busca criar um ambiente mais colaborativo e inclusivo nas escolas.
A proposta para a criação da Semana Cultural Interescolar surgiu do Projeto de Lei 1825/23, elaborado por um deputado. O autor da proposta enfatizou a importância de unir os alunos em um momento de intolerância social, promovendo a aproximação com a arte e a cultura. A implementação dessa semana cultural representa um avanço significativo no envolvimento dos jovens com a diversidade cultural brasileira.