A partir de 1º de outubro, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o término da votação, prevista para o dia 6 de outubro. Essa medida, conforme o Código Eleitoral, tem exceções apenas para casos de prisão em flagrante, por sentença condenatória por crime inafiançável ou em desrespeito a salvo-conduto. Em caso de detenção, o indivíduo deve ser levado imediatamente a um juiz para averiguar a legalidade da prisão.
Além disso, o Código de Processo Penal define o flagrante como a situação em que uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou é encontrada com provas que indiquem sua autoria. A legislação brasileira classifica como crimes inafiançáveis algumas infrações graves, como racismo, tortura e tráfico de drogas. O salvo-conduto, que visa proteger o direito ao voto, pode ser emitido por um juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação para aqueles que sofrerem violência com a intenção de coagi-los a não votar.
Nos municípios que terão segundo turno, a proibição de prisões se estenderá de 22 a 29 de outubro, exceto nas mesmas situações de flagrante e desrespeito ao salvo-conduto. Com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, as eleições municipais deste ano envolverão a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5.500 municípios, destacando a importância da proteção dos direitos eleitorais durante o pleito.