O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao pedido de medida protetiva solicitado por um marqueteiro, relacionado a um assessor de um candidato rival. A decisão ocorreu após um incidente em um debate em que houve agressão física, resultando em ferimentos significativos para o marqueteiro. O juiz determinou que ambos os assessores poderiam participar dos debates, mas deveriam manter uma distância mínima de 10 metros um do outro, como forma de garantir a segurança durante os eventos.
O primeiro pedido de medidas cautelares foi registrado após um boletim de ocorrência em uma delegacia, onde foi sugerido que o assessor fosse proibido de se aproximar do marqueteiro a menos de 300 metros. A equipe do candidato envolvido no incidente defendeu que o assessor agiu em legítima defesa, o que gerou discussões sobre a segurança nos debates eleitorais e a crescente polarização política.
A situação evidenciou a tensão entre as campanhas eleitorais e levantou questões sobre o ambiente de disputa, refletindo a complexidade do cenário político atual. Enquanto isso, a decisão judicial foi recebida como uma resposta necessária para evitar novos conflitos e garantir a integridade dos debates, essenciais para o processo democrático.