O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) confirmou a anulação de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia determinado que o ex-procurador devolvesse R$ 2,8 milhões referentes a gastos considerados excessivos durante a operação Lava Jato. O TCU argumentou que os custos com diárias e passagens haviam se tornado desproporcionais e que a operação havia gerado uma prática de pagamentos a determinados procuradores. No entanto, a decisão do TRF4 foi unânime, sustentando que a análise do TCU não deveria interferir nas escolhas administrativas do ex-procurador.
A juíza Ana Beatriz Palumbo, convocada para o TRF4, destacou que a atuação do TCU se baseou em um juízo de valor subjetivo sobre a gestão dos gastos, sem evidências concretas de irregularidades na destinação dos recursos. A defesa do ex-procurador argumentou que ele não poderia ser responsabilizado por tais despesas, uma vez que nunca teve a função de ordenador dessas verbas e que não havia justificativa para a instauração de uma tomada de contas especial.
A decisão foi recebida positivamente pela defesa, que expressou satisfação ao reconhecer que a citação do ex-procurador foi considerada ilegal. O advogado do ex-procurador reafirmou que a decisão judicial valida a posição de que seu cliente não deve responder pelas despesas vinculadas à Lava Jato, enfatizando que a ação do TCU não deveria ter se aplicado neste caso específico.