O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) decidiu manter a anulação da condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ex-procurador, relacionada à devolução de R$ 2,8 milhões em gastos da Operação Lava Jato com diárias e passagens. O TCU havia afirmado que os valores gastos eram excessivos e que havia uma prática de pagamentos indevidos a alguns procuradores durante a operação.
A 12.ª Turma do TRF4 confirmou a sentença de primeira instância, destacando que a atuação do TCU não deve interferir na discricionariedade administrativa. A juíza responsável pelo voto, convocada para atuar no tribunal, argumentou que não foram encontrados indícios concretos de irregularidade na gestão dos gastos, além de ressaltar que a citação ao ex-procurador era injustificada, pois ele não tinha autoridade para ordenar tais despesas.
A decisão unânime foi recebida positivamente pela defesa, que enfatizou que a deliberação do tribunal não busca obstruir a atuação do TCU, mas sim esclarecer a ilegitimidade da condenação no caso específico. A defesa também ressaltou a inexistência de débitos que justificassem a instauração de uma tomada de contas especial, reafirmando a posição de que o ex-procurador não deveria ser responsabilizado por essas despesas.