A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade de um homem condenado a 15 anos de prisão por homicídio, conforme o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF afirmou que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, garantida pela Constituição, justifica a execução imediata da pena após a condenação. Essa decisão altera a abordagem anterior em que a execução da pena era postergada até o esgotamento dos recursos.
A defesa do condenado argumentou que a prisão imediata violaria princípios constitucionais, incluindo a presunção de inocência. Contudo, a recente decisão do STF refutou essa argumentação, estabelecendo que a condenação por júri popular permite a prisão imediata. Assim, a execução antecipada da pena passa a ser a norma, com o STJ seguindo essa interpretação em casos semelhantes que estavam pendentes.
O ministro Sebastião Reis, em seu voto, destacou a importância da pacificação dessa questão pelo STF, que havia gerado incertezas em mais de 40 casos que aguardavam definição. Com essa nova diretriz, o cenário judicial brasileiro em relação à prisão após condenação pelo júri popular se torna mais claro, refletindo um posicionamento firme em favor da autoridade das decisões do júri.