O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que recursos públicos não devem ser usados para financiar eventos que promovam o golpe militar de 1964. A decisão, proferida em um julgamento virtual concluído em 6 de setembro e divulgada em 27 de setembro, surgiu a partir de uma ação proposta por uma deputada federal que buscava manter a proibição de celebrações do golpe nos quartéis das Forças Armadas. A Corte decidiu por 8 votos a 3, com base na interpretação de que a Constituição de 1988 não permite o enaltecimento de regimes autoritários.
O julgamento foi fundamentado pelo ministro que afirmou que a comemoração do golpe seria prejudicial ao patrimônio imaterial da União, refletindo um potencial risco ao sistema democrático brasileiro. A utilização de recursos estatais para tais eventos foi considerada um ataque à própria Constituição, que se opõe à legitimidade do regime ditatorial. A decisão estabelece um precedente que deverá ser aplicado em outros casos semelhantes em tramitação no país.
Além disso, o relator do caso e outros ministros rejeitaram o recurso com base em razões processuais, argumentando que a tese do julgamento não poderia ser aplicada com repercussão geral. A decisão do STF reafirma o compromisso da Corte com a defesa dos princípios democráticos, evitando que o passado autoritário seja glorificado através de ações que utilizem dinheiro público.