O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus condenados pela tragédia na Boate Kiss. O desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do TJRS, argumentou que a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão imediata dos condenados, sobrepunha-se ao pedido da defesa de Hoffmann.
O incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013 em Santa Maria (RS), resultou na morte de 242 pessoas e mais de 600 feridos. O STF ordenou a execução provisória das penas após a anulação das condenações pelas instâncias inferiores, que haviam sido contestadas por alegadas nulidades nas sentenças do Tribunal do Júri. O Ministério Público recorreu da decisão, resultando na ordem de prisão.
Agora, o mérito do caso será analisado pela desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch. Hoffmann, um dos ex-sócios da boate, foi condenado a 19 anos e 6 meses de prisão. Além dele, também foram condenados Elissandro Callegaro (22 anos e 6 meses), Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha (18 anos cada).