O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela aposentadoria compulsória de um desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, suspeito de envolvimento em práticas ilegais relacionadas à venda de habeas corpus. A medida foi tomada após investigações da Polícia Federal, que estão inseridas na Operação Caneta Azul. Os conselheiros determinaram que o desembargador violou seus deveres funcionais, além de responder por outros crimes como ocultação de bens e lavagem de dinheiro.
Embora tenha sido afastado de suas funções, o desembargador continuará a receber uma remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço, que, segundo informações do Portal da Transparência, pode ultrapassar os R$ 70 mil líquidos em alguns meses. Os valores são calculados com base em um subsídio fixo, mas frequentemente são acrescidos de vantagens que não se enquadram no teto remuneratório definido pelo Supremo Tribunal Federal.
O presidente do CNJ ressaltou que a remuneração recebida não é uma benesse, mas um direito do magistrado, fundamentado na contribuição realizada ao longo de sua carreira. Até o momento, a defesa do desembargador não se manifestou sobre a decisão do CNJ. A situação traz à tona discussões sobre a remuneração de magistrados e os mecanismos de controle e responsabilização dentro do Judiciário.