A Lei 14.979/24 estabelece que os juízes devem consultar cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, além de pessoas ou casais habilitados. Essa consulta é obrigatória antes de qualquer decisão sobre procedimentos de adoção, visando garantir mais segurança ao processo. Contudo, a legislação não se aplica a crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas, que devem ser priorizados em suas comunidades de origem.
Essa medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que já permitia a inscrição em cadastros, mas não exigia que o Judiciário realizasse a consulta prévia. A mudança foi sancionada recentemente pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União. O projeto de lei, que originou a nova norma, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado em agosto deste ano.
Com essa nova exigência, espera-se que o sistema de adoção se torne mais eficiente e que crianças e adolescentes sejam encaminhados de forma mais segura a lares adequados. A iniciativa reflete um esforço para aprimorar a proteção dos direitos das crianças no Brasil, assegurando que o processo de adoção ocorra com maior rigor e atenção às especificidades de cada caso.