Em Vitória, Espírito Santo, um motorista recebeu uma notificação de trânsito após cuspir o que foi erroneamente identificado como goma de mascar na via pública. Fabrício De Paula Moraes, o condutor, alegou que estava gripado e que o material era secreção, não chiclete. A notificação classifica o ato como uma infração por atirar ou abandonar objetos na via, com uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação. O motorista não pretende recorrer, alegando que a acusação é incorreta e que não possui provas concretas para contestar a multa.
A Guarda Municipal de Vitória justificou a multa com base na observação do agente de trânsito e no Código de Trânsito Brasileiro, que inclui qualquer objeto ou substância como infração. A prefeitura ressaltou que a prática de jogar itens da janela do carro pode causar entupimentos e acidentes, além de prejudicar o meio ambiente. A decisão de multar é sustentada pela política de fiscalização que abrange diversos tipos de resíduos.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito lista exemplos de substâncias e objetos que podem resultar em infrações semelhantes. Caso o motorista não apresente defesa até o prazo estipulado, a notificação será convertida em multa. A administração do trânsito adverte que práticas como essa têm impacto significativo na segurança e na ordem pública.