As vagas especiais de estacionamento em Goiânia estão sendo alvo de força-tarefa realizada pelos agentes de trânsito da Mobilidade (SMM) em julho. Mais de 400 autos de infrações já foram registrados apenas na primeira quinzena deste mês. O uso do cartão especial é obrigatório para estacionar nas vagas destinadas aos idosos, com 60 anos ou mais, e pessoas com mobilidade reduzida, e pode ser solicitado pelo cidadão por meio do site da Prefeitura de Goiânia.
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Hipermercados, shoppings e demais estabelecimentos de grande circulação também estão sendo fiscalizados. As autoridades de trânsito podem entrar em estabelecimentos privados para autuar infratores que estão utilizando as vagas sem os cartões correspondentes à sua exclusividade. De acordo com o Código de Trânsito, as regras de sinalização são as mesmas aplicadas em vias públicas.
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As vagas em questão são projetadas para serem mais largas, permitindo espaço suficiente para cadeiras de rodas, e estão mais próximas da entrada do estabelecimento, para minimizar a distância que o usuário precisa percorrer.
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Legislação
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O direito à vaga de estacionamento especial se dá por meio do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que prevê, em seu artigo 41, a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados às pessoas idosas (com 60 anos ou mais), as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa. O Estatuto do Idoso e a Resolução do Contran nº 965/2022 garantem este direito em qualquer lugar do país.
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), estabelece que, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, equivalentes a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
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A Lei Federal nº 12.764/2012 passou a considerar a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com mobilidade reduzida, para todos os efeitos legais. No caso do autismo, a dificuldade de locomoção ocorre, não por causa de uma deficiência física, e, sim, devido à desordem sensorial. Partindo dessa premissa, os portadores de TEA têm direito às vagas especiais de estacionamento, observando-se as normas locais de cada município.
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Infrações
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Somente em 2022 foram registradas 6.638 infrações por estacionar nas vagas especiais. Já em 2023 esse número reduziu para 5.630, e, neste ano de 2024, de janeiro a 15 de julho já foram registradas 2.939 infrações por estacionamento destinados a estacionamento especial.
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De acordo com o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com mobilidade reduzida ou idosos 60+ sem credencial é uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da medida administrativa, neste caso a remoção do veículo.
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– Brasil em Folhas S/A
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