Sancionada nesta quinta-feira (6/6), lei institui ainda criação do Centro Municipal de Mediação Educacional, e estabelece parcerias com Poder Judiciário, Ministério Público e outros entes federados para sua implementação
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O prefeito Rogério sancionou a Lei nº 11.200, que cria a Política de Prevenção e Resolução de Conflitos na rede municipal de educação de Goiânia, institui o Centro Municipal de Mediação Educacional e estabelece as diretrizes para o seu funcionamento. A promulgação foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (6/6). Para o desenvolvimento de ações de implementação, o município poderá celebrar parcerias com o Poder Judiciário, o Ministério Público e outros entes federados.
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“Nosso objetivo é a conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e motivadores dos conflitos e violências, que geram dano, concreto ou abstrato, e comprometem a convivência pacífica e harmoniosa; além da promoção da cultura de paz, e a integração interinstucional com relação ao conjunto das políticas públicas com foco no atendimento às garantias fundamentais da dignidade humana, visando minimizar a complexidade do fenômeno da violência”, explica o prefeito.
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A nova política pública prevê ainda a interconexão das pessoas envolvidas direta ou indiretamente no conflito, compartilhando responsabilidades e buscando a construção de soluções conjuntas; o empoderamento das pessoas mediante fortalecimento de vínculos, construção do senso de pertencimento e de comunidade; e a legitimação da justiça restaurava como um valor na convivência interpessoal, institucional e social.
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De acordo com o texto da nova lei, a Política de Prevenção e Resolução de Conflitos será desenvolvida por meio de práticas da justiça restaurativa e transformativa, que se complementam com outras ferramentas adequadas aos objetivos da lei, como práticas da justiça restaurativa/transformativa e construção de paz; assembleias escolares; implantação de núcleos de mediação no âmbito das unidades educacionais; comunicação não violenta; e mediação e conciliação.
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Cemed
nPara o desenvolvimento da Política de Prevenção e Resolução de Conflitos, está prevista pela lei a criação do Centro Municipal de Mediação Educacional (Cemed), que será vinculado ao órgão municipal de educação.
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O Cemed atuará em três eixos dimensionais, o relacional, que trata da adoção de procedimento para a solução dos conflitos; o institucional, que é um incentivo às instituições a repensarem seus papéis e reformularem suas práticas, visando a melhoria dos relacionamentos; e o social, que prevê a promoção da corresponsabilidade da sociedade e do poder público para pensar soluções aos conflitos, com vista à diminuição da violência e construção de uma cultura de paz.
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Será competência do Cemed realizar, no âmbito da resolução de conflitos, o processo de mediação, que é um dos instrumentos de pacificação de natureza autocompositiva e voluntária, no qual um terceiro, imparcial, atua, de forma ativa ou passiva, como facilitador do processo de retomada do diálogo entre as partes, antes ou depois de instaurado o conflito, a partir das demandas apresentadas pelas instituições educacionais da rede municipal de educação de Goiânia.
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Para tanto, o processo de mediação segue os princípios da confidencialidade, imparcialidade do mediador e autonomia da vontade das partes, conforme previsto na lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015.
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Foto: Secom
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Legenda:
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Secretaria de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia
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– Brasil em Folhas S/A
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