Auditores fiscais da Amma atendem a denúncia, nesta quinta-feira (20/6), e constatam que não houve requerimento de autorização para evento provisório com produção sonora. Modalidade é conhecida como atividade ou evento com potencial poluidor
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A Prefeitura de Goiânia, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), autuou em R$ 50 mil os responsáveis por um circo instalado próximo à Avenida Deputado Jamel Cecílio, no Jardim Goiás. “Cabe ressaltar que para todo evento em Goiânia é necessário a emissão prévia de licenças ambientais no órgão competente, conforme exigem as legislações municipais e federais”, explica o presidente da Amma, Nadim Neme.
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A diretora de Fiscalização da Amma, Hosana Arantes, explica que após a denúncia uma equipe de fiscalização esteve no local, cobrou as licenças e constatou a irregularidade. “O circo também foi notificado a se regularizar. É preciso destacar, ainda, que mesmo se houver a autorização, posteriormente, a mesma não oferece respaldo para nenhum tipo de evento ultrapassar os limites de decibéis definidos pela legislação aplicável”, considera Hosana.
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As autuações estão previstas no Decreto Federal de Crimes Ambientais 6514/2008, no Artigo 66, com as devidas multas para esse tipo de crime, que podem chegar até R$ 10 milhões. “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”, diz o texto da legislação.
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Eventos autorizados
nTodo evento autorizado pela Amma segue o rigor da legislação. Nenhum evento pode ultrapassar os decibéis pré-determinados pela legislação e instruções normativas. Poluição sonora é configurada com a emissão acima de 50 dB (noturno) ou 55 dB (diurno), em áreas predominantemente residenciais; ou acima de 50 dB (diurno) e 45 dB (noturno), quando próximos de hospitais, clínicas e unidades de ensino.
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A regra segue as normas estabelecidas na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, Artigo 54; Decreto Federal 6514/2008, Artigo 61, e Instrução Normativa nº 6, 08 de maio de 2024.
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Se o evento acontece fora do horário comercial, estando ou não autorizado, se estiver fora do regramento, é uma perturbação do sossego. Portanto, uma contravenção penal, e a Polícia deve ser acionada pelo telefone 190. Nos casos de poluição sonora, ou se um evento não tiver as devidas licenças ambientais, a Amma poderá ser acionada pelo telefone 161.
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Foto: Amma
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– Brasil em Folhas S/A
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