O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento, em plenário virtual, de uma ação que discute a possibilidade de bloquear aplicativos de mensagens, como Whatsapp e Telegram, por decisões judiciais. O caso específico analisado é a determinação da Justiça de Sergipe, em 2016, de suspender o Whatsapp por descumprimento de uma ordem judicial. A ação foi apresentada pelo partido Cidadania, questionando a suspensão do aplicativo em todo o território nacional por 72 horas, devido à recusa em quebrar o sigilo de mensagens para uma investigação sobre crime organizado e tráfico de drogas.
Neste contexto, o julgamento envolve a interpretação de trechos do Marco Civil da Internet, de 2014, que regula a atuação de provedores de conexão e aplicações na internet. A decisão de suspender o Whatsapp se baseou nos deveres e direitos de privacidade e proteção de dados pessoais dos usuários, estabelecidos pela legislação brasileira. O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu que ordens judiciais não podem exigir acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta, considerando a proteção criptográfica das aplicações.
O Supremo foi provocado a se posicionar diante da questão que envolve princípios constitucionais como liberdade de expressão, igualdade e livre iniciativa. O julgamento, iniciado em maio de 2020, teve votos favoráveis à proteção da criptografia ponta-a-ponta, destacando a importância de não enfraquecer a segurança dos aplicativos. Com o caso em análise no plenário virtual, os ministros terão até o dia 26 de abril para deliberar sobre a legalidade de bloqueios de aplicativos por decisões judiciais, sem comprometer a privacidade e a segurança dos usuários.