O Supremo Tribunal Federal, por maioria, validou nesta quinta-feira (18) a permissão para que o Ministério Público e a polícia solicitem o envio de dados cadastrais de suspeitos e vítimas de crimes como sequestro e tráfico de pessoas. A decisão, baseada em uma lei de 2016 que alterou o Código de Processo Penal, estabelece que as informações requisitadas se restrinjam a dados como qualificação pessoal, filiação e endereço.
Os ministros rejeitaram uma ação da Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) que contestava a norma, alegando que a quebra de sigilo de dados em situações genéricas não seria proporcional. A legislação permite que o Ministério Público ou a polícia solicitem dados cadastrais de vítimas e suspeitos de crimes como sequestro, tráfico de pessoas e extorsão com restrição de liberdade da vítima. Além disso, com autorização judicial, as operadoras de telefonia podem fornecer meios técnicos para a localização de vítimas de tráfico de pessoas.
A decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece um equilíbrio entre a investigação criminal e o direito à privacidade dos cidadãos, ao restringir a solicitação de dados cadastrais para casos específicos de crimes graves. A validação da requisição de dados de suspeitos e vítimas de crimes importantes como sequestro e tráfico de pessoas representa um avanço no combate à criminalidade, garantindo que as autoridades tenham acesso a informações essenciais para a investigação e a punição dos culpados.