O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para equiparar os prazos e parâmetros das investigações do Ministério Público aos inquéritos policiais, determinando que as apurações realizadas pelo MP devem ser comunicadas à Justiça para supervisão. Os ministros também reforçaram que o Ministério Público tem poder de investigação, não havendo monopólio das polícias para tais ações, e que qualquer procedimento iniciado por procuradores e promotores deve ser imediatamente comunicado ao Judiciário.
A decisão do STF foi tomada em sessão plenária e surgiu a partir de votos conjuntos dos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que propuseram que procuradores e promotores sigam os mesmos prazos das investigações policiais, informem imediatamente ao Judiciário sobre o início e término de procedimentos de apuração e investigação, e possam requisitar perícias. Ainda há discussões em andamento, como a necessidade de prorrogação das investigações e a abertura de apuração preliminar sobre ferimentos, mortes e abusos em operações policiais.
As divergências entre os ministros incluem questões como a extensão de prazos, a obrigatoriedade do MP em abrir apuração preliminar sobre casos específicos, e a definição dos limites do poder de investigação do Ministério Público. A resolução atual do Conselho Nacional do Ministério Público estabelece prazos para conclusão de apurações preliminares, com possibilidade de prorrogações. Para Fachin, o monopólio de poderes pode levar a abusos, enquanto a investigação do MP é vista como subsidiária, visando a cooperação entre órgãos para esclarecimento completo dos fatos.